{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8678,"origem":"stj","sha256_origem":"6cbe010278354bd19050163228056fe95095323306d92044bdaf024e1daea108","registro_original":{"id_fonte":"000822376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042341","numero_registro":"202103969354","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS DECORRENTES DA\nFALHA NA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO\nLEGAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. MAJORAÇÃO DO QUATUM\nINDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO\nDA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para\nque se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite\napreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que\npara viabilizar a interposição de recurso extraordinário.\n2. Em relação ao pedido de majoração do quantum indenizatório, a\nalegação genérica de violação à lei federal, sem indicar de forma\nprecisa o artigo, parágrafo ou alínea, da legislação tida por\nviolada, tampouco em que medida teria o acórdão recorrido vulnerado\na lei federal, bem como em que consistiu a suposta negativa de\nvigência da lei e, ainda, qual seria sua correta interpretação,\nensejam deficiência de fundamentação no recurso especial,\ninviabilizando a abertura da instância excepcional. Aplicação da\nSúmula n. 284/STF.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d2fde197a1a2adce29ca59b200e1c49a23e13864940e10c1df3fd2f278639b2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
