# Registro público: STJ — 2042341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8678/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8678.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cbe010278354bd19050163228056fe95095323306d92044bdaf024e1daea108

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS DECORRENTES DA
FALHA NA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. MAJORAÇÃO DO QUATUM
INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para
que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite
apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que
para viabilizar a interposição de recurso extraordinário.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação ao pedido de majoração do quantum indenizatório, a
alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar de forma
precisa o artigo, parágrafo ou alínea, da legislação tida por
violada, tampouco em que medida teria o acórdão recorrido vulnerado
a lei federal, bem como em que consistiu a suposta negativa de
vigência da lei e, ainda, qual seria sua correta interpretação,
ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial,
inviabilizando a abertura da instância excepcional. Aplicação da
Súmula n. 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS DECORRENTES DA
FALHA NA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. MAJORAÇÃO DO QUATUM
INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para
que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite
apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que
para viabilizar a interposição de recurso extraordinário.
2. Em relação ao pedido de majoração do quantum indenizatório, a
alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar de forma
precisa o artigo, parágrafo ou alínea, da legislação tida por
violada, tampouco em que medida teria o acórdão recorrido vulnerado
a lei federal, bem como em que consistiu a suposta negativa de
vigência da lei e, ainda, qual seria sua correta interpretação,
ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial,
inviabilizando a abertura da instância excepcional. Aplicação da
Súmula n. 284/STF.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
