# Registro público: STJ — 2496318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00346b00108b5596d67d4967dd801ada539d1282686fe7c4417fd4bdcbf38d9d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FILIAÇÃO INDEVIDA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ.
DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO.
SÚMULA N. 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que se refere à violação do art. 15-A, caput e parágrafo
único, da Lei n. 9.096/1995, percebe-se que o Tribunal de origem
afastou as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de
incompetência do juízo à luz do acervo fático dos autos, em especial
do estatuto partidário e diante da ausência de comprovação de que a
filiação da recorrida ocorreu perante o órgão municipal. A
alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria
a reanálise das provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula
n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No mesmo óbice incorrem as alegações da recorrente de que não
ocorrera dano moral indenizável, pois o Tribunal de origem, ao
analisar a responsabilidade civil da parte agravante, em decorrência
da filiação partidária indevida da agravada, entendeu que a
situação vivenciada pela autora atingiu seus direitos da
personalidade, ultrapassando o âmbito do mero aborrecimento.
Inafastável incidência da Súmula n. 7/STJ, inclusive quanto ao valor
arbitrado.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao termo inicial dos juros de mora, percebe-se que o
Tribunal de origem concluiu pela sua incidência a partir do evento
danoso, em sintonia com o entendimento dominante deste Tribunal e
consolidado na Súmula n. 54/STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ no
ponto.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FILIAÇÃO INDEVIDA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ.
DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO.
SÚMULA N. 83/STJ.
1. No que se refere à violação do art. 15-A, caput e parágrafo
único, da Lei n. 9.096/1995, percebe-se que o Tribunal de origem
afastou as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de
incompetência do juízo à luz do acervo fático dos autos, em especial
do estatuto partidário e diante da ausência de comprovação de que a
filiação da recorrida ocorreu perante o órgão municipal. A
alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria
a reanálise das provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula
n. 7/STJ.
2. No mesmo óbice incorrem as alegações da recorrente de que não
ocorrera dano moral indenizável, pois o Tribunal de origem, ao
analisar a responsabilidade civil da parte agravante, em decorrência
da filiação partidária indevida da agravada, entendeu que a
situação vivenciada pela autora atingiu seus direitos da
personalidade, ultrapassando o âmbito do mero aborrecimento.
Inafastável incidência da Súmula n. 7/STJ, inclusive quanto ao valor
arbitrado.
3. Quanto ao termo inicial dos juros de mora, percebe-se que o
Tribunal de origem concluiu pela sua incidência a partir do evento
danoso, em sintonia com o entendimento dominante deste Tribunal e
consolidado na Súmula n. 54/STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ no
ponto.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 00346b00108b5596d67d4967dd801ada539d1282686fe7c4417fd4bdcbf38d9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

