{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86783,"origem":"stj","sha256_origem":"b5e2b4b4a2e2c885ca7222b5efe959275d8f15872dc5c5a22c70ab13036823f5","registro_original":{"id_fonte":"000903321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1816505","numero_registro":"201803021015","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONFIGURADOS. JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO\nTORNADO SEM EFEITOS. NOVA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO\nDE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. RESOLUÇÃO POR CULPA DO\nCOMPRADOR. RESTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado. Excepcionalmente, admite a jurisprudência\natribuir-lhes efeitos infringentes, o que se verifica no caso dos\nautos.\n2. Chamo o feito à ordem, a fim de anular o julgamento do agravo\ninterno e analisar, novamente, o  recurso especial.\n3. As relações contratuais são regidas por princípios, entre os\nquais o da autonomia da vontade, o da obrigatoriedade, o da\nrelatividade dos contratos e o da boa-fé. Modificar a conclusão a\nque chegou o Tribunal de origem para acolher a alegação da\nrecorrente de violação dos referidos princípios requer,\nnecessariamente, o reexame de fatos e provas, em especial das\ncláusulas contratuais, o que é vedado ao STJ, em recurso especial,\npor esbarrar no óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.\nEmbargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nnão conhecer do recurso especial de MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ef7678b1f6aaa73530e7ab2c5e3ed5b063b49f40267b15ac8cafa3c6dbe60059","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
