{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86785,"origem":"stj","sha256_origem":"3735f20a6085a74d23d126f34e8d96caeae44a433c673f4e9cfd042f01b91c9a","registro_original":{"id_fonte":"000903323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2503900","numero_registro":"202304190253","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. CRÉDITO PRIVILEGIADO.\nPREFERÊNCIA AO CRÉDITO ORDINÁRIO. TESE NÃO ANALISADA.\n1. Relevante destacar que, na \"hipótese de ocorrência de premissa\nequivocada no julgamento do recurso, torna-se necessário acolhimento\ndos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar\nsem efeito o acórdão embargado\" (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n.\n2.112.344/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\nDJe de 6/11/2024), o que entendo ser o caso dos autos.\n2. O acórdão ora embargado aplicou a incidência da Súmula n. 7/STJ\nquanto à questão da ordem de pagamento de valores quando presentes\npenhoras, mas fora omissa quanto à específica questão da ordem de\npagamento quando há crédito privilegiado e crédito ordinário.\nEmbargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, com\ndeterminação de conversão dos autos em recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREMISSA EQUIVOCADA - EFEITOS\nINFRINGENTES)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2112344>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"abc5ff1926f780e7b472d735e7a29d0b3bb4f7749911a79deeb28efe02f1a825","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
