# Registro público: STJ — 2503900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86785/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86785.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3735f20a6085a74d23d126f34e8d96caeae44a433c673f4e9cfd042f01b91c9a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. CRÉDITO PRIVILEGIADO.
PREFERÊNCIA AO CRÉDITO ORDINÁRIO. TESE NÃO ANALISADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Relevante destacar que, na "hipótese de ocorrência de premissa
equivocada no julgamento do recurso, torna-se necessário acolhimento
dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar
sem efeito o acórdão embargado" (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n.
2.112.344/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
DJe de 6/11/2024), o que entendo ser o caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão ora embargado aplicou a incidência da Súmula n. 7/STJ
quanto à questão da ordem de pagamento de valores quando presentes
penhoras, mas fora omissa quanto à específica questão da ordem de
pagamento quando há crédito privilegiado e crédito ordinário.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, com
determinação de conversão dos autos em recurso especial.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. CRÉDITO PRIVILEGIADO.
PREFERÊNCIA AO CRÉDITO ORDINÁRIO. TESE NÃO ANALISADA.
1. Relevante destacar que, na "hipótese de ocorrência de premissa
equivocada no julgamento do recurso, torna-se necessário acolhimento
dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar
sem efeito o acórdão embargado" (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n.
2.112.344/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
DJe de 6/11/2024), o que entendo ser o caso dos autos.
2. O acórdão ora embargado aplicou a incidência da Súmula n. 7/STJ
quanto à questão da ordem de pagamento de valores quando presentes
penhoras, mas fora omissa quanto à específica questão da ordem de
pagamento quando há crédito privilegiado e crédito ordinário.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, com
determinação de conversão dos autos em recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREMISSA EQUIVOCADA - EFEITOS
INFRINGENTES)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2112344>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3735f20a6085a74d23d126f34e8d96caeae44a433c673f4e9cfd042f01b91c9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3735f20a6085a74d23d126f34e8d96caeae44a433c673f4e9cfd042f01b91c9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

