# Registro público: STJ — 2754542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e75fe0e9b886a249b7a312192bd243909d54c52af7019a1c99f068bf59f1896d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. EXAME MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA
INDEVIDA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO
CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PREVISTOS NA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO DA ANS. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE.
REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à recusa
indevida do exame pleiteado nos autos e à configuração de danos
morais indenizáveis demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial
em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema
suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável
prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula
nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) não se revela exorbitante para reparar o dano moral
decorrente da recusa indevida de cobertura do exame médico.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. EXAME MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA
INDEVIDA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO
CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PREVISTOS NA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO DA ANS. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE.
REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à recusa
indevida do exame pleiteado nos autos e à configuração de danos
morais indenizáveis demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial
em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema
suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável
prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula
nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) não se revela exorbitante para reparar o dano moral
decorrente da recusa indevida de cobertura do exame médico.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e75fe0e9b886a249b7a312192bd243909d54c52af7019a1c99f068bf59f1896d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

