# Registro público: STJ — 2140099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d47c8dd77f90c39f8f0a1b70d9bd8b643505136de87b23cbab01f5ebdb261126

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903335
- **Número de registro na fonte:** 202401523689
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO
CONDOMINIAL. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA. IMÓVEL VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou
orientação no sentido de que são penhoráveis os direitos aquisitivos
derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante
do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito
condominial.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO
CONDOMINIAL. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA. IMÓVEL VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE.
1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou
orientação no sentido de que são penhoráveis os direitos aquisitivos
derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante
do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito
condominial.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DIREITOS AQUISITIVOS - PENHORA - IMÓVEL
VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA)
   STJ - <<REsp 2086846>>-DF, <<REsp 2172631>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.070.237 do STJ: programa minha casa minha vida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070237/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.070.237 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de programa minha casa minha vida e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.070.237 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** casa, minha, programa, vida
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0832914f44bb02de5f122682ae0a522c3a24e1ab505a2beccf35b71865834929
- **SHA-256 do registro documental:** d47c8dd77f90c39f8f0a1b70d9bd8b643505136de87b23cbab01f5ebdb261126
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070237%2F)

