# Registro público: STJ — 2164848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e474eb3b450ceaa90cd5fd1dec58ffdfd3e3f6418e32a27e89fa030c3e0f5bea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
CONSULTA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS EM NOME DO DEVEDOR. MEDIDA ADEQUADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que é possível a expedição de ofício ao
INSS para auxiliar o credor na satisfação do seu crédito, visto que
pode haver a excepcional relativização da impenhorabilidade de
salários e aposentadorias quando o bloqueio de parte da remuneração
não prejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
CONSULTA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS EM NOME DO DEVEDOR. MEDIDA ADEQUADA.
1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que é possível a expedição de ofício ao
INSS para auxiliar o credor na satisfação do seu crédito, visto que
pode haver a excepcional relativização da impenhorabilidade de
salários e aposentadorias quando o bloqueio de parte da remuneração
não prejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família.
Precedentes.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
