{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":868,"origem":"stj","sha256_origem":"dac5f52b5138438a91e210eeae6f8e5c44c67178b8aa0153bd5d746247061c8b","registro_original":{"id_fonte":"000815533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1765481","numero_registro":"201802328659","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nINTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. RECURSO DA SEGURADORA MUTUAL.\nART. 757 DO CC/02. DISPOSITIVO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A MATÉRIA\nDEBATIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente,\nquando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como\nviolados não são aptos a lastrear a tese vertida no apelo.\nIncidência da Súmula nº 284 do STF.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4ea598360ff6905c3cd24494056dcf17ea39763ad0c65d7ea777158e6f663362","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
