{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86800,"origem":"stj","sha256_origem":"4bfe0b04f5e95adeeff5f64b18f13c7ce79a7ac673360fcc315ce8446ba20588","registro_original":{"id_fonte":"000903338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2795091","numero_registro":"202404370813","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO.\nAPLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. PERCENTUAL DE\nRETENÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA N. 543 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e\nvenda de imóvel cumulada com indenização por danos materiais e\nmorais, em decorrência de descumprimento do prazo de entrega do\nempreendimento.\n2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que há\nrelação de consumo na compra e venda entabulada para fins de\ninvestimento, desde que o comprador não exerça referida atividade de\nforma profissional. Súmula n. 83 do STJ.\n3. Em se tratando de rescisão de promessa de compra e venda por\nculpa do vendedor, deve ser restituída a integralidade dos valores\npagos pelo comprador. Súmula n. 543 do STJ.\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cd80efc6340c43e3224f28b36ac9ee7d582f6abc0bad033e41f86e68d24968b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
