# Registro público: STJ — 2802782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86801/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c37e67c8fc64dad1ca0e85d148bb299cd6354af2b38a71a169d42393a9046052

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO NO TRIBUNAL DE
ORIGEM PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.
ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E OFENSA À COISA JULGADA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, o Tribunal estadual deu provimento ao agravo de
instrumento interposto pelo executado, ora recorrido, nos autos da
ação de execução de título extrajudicial que lhe foi movida pela ora
recorrente a fim de afastar a constrição sobre o imóvel penhorado,
por se tratar de bem de família.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema
suscitado no recurso especial - ocorrência de preclusão e ofensa à
coisa julgada - evidencia a falta de prequestionamento. Incidência
dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO NO TRIBUNAL DE
ORIGEM PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.
ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E OFENSA À COISA JULGADA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na origem, o Tribunal estadual deu provimento ao agravo de
instrumento interposto pelo executado, ora recorrido, nos autos da
ação de execução de título extrajudicial que lhe foi movida pela ora
recorrente a fim de afastar a constrição sobre o imóvel penhorado,
por se tratar de bem de família.
2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema
suscitado no recurso especial - ocorrência de preclusão e ofensa à
coisa julgada - evidencia a falta de prequestionamento. Incidência
dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
