{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8681,"origem":"stj","sha256_origem":"aa8b42b17cdad44e4083d23ae8cb07e132e68177efdfb78b431d5b4e59f32ebd","registro_original":{"id_fonte":"000822388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1956365","numero_registro":"202102368050","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO\nESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO\nDA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO\nIMPUGNADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 265 DO CC/2002). ANÁLISE\nDE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015  quando o eg. Tribunal\nde origem aprecia a controvérsia de forma completa e fundamentada,\nnão incorrendo em omissão, obscuridade ou contradição.\n2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento central e suficiente para manter o acórdão recorrido\natrai o óbice da Súmula 283 do STF.\n3. Nos termos do art. 265 do Código Civil, a solidariedade decorre\nda lei ou da vontade das partes. No caso, o acórdão recorrido\nconclui pela responsabilidade solidária do recorrente pelo pagamento\nda obrigação com base na interpretação das cláusulas do acordo\nfirmado entre as partes. A alteração desse entendimento é inviável\nem sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para desprover o recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b9cc28941e8abba4e9c2952dea12d3c15af4f0de393842630e66d274bb1252b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
