# Registro público: STJ — 1956365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa8b42b17cdad44e4083d23ae8cb07e132e68177efdfb78b431d5b4e59f32ebd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO
IMPUGNADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 265 DO CC/2002). ANÁLISE
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015  quando o eg. Tribunal
de origem aprecia a controvérsia de forma completa e fundamentada,
não incorrendo em omissão, obscuridade ou contradição.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento central e suficiente para manter o acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 265 do Código Civil, a solidariedade decorre
da lei ou da vontade das partes. No caso, o acórdão recorrido
conclui pela responsabilidade solidária do recorrente pelo pagamento
da obrigação com base na interpretação das cláusulas do acordo
firmado entre as partes. A alteração desse entendimento é inviável
em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para desprover o recurso especial.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO
IMPUGNADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 265 DO CC/2002). ANÁLISE
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015  quando o eg. Tribunal
de origem aprecia a controvérsia de forma completa e fundamentada,
não incorrendo em omissão, obscuridade ou contradição.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento central e suficiente para manter o acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
3. Nos termos do art. 265 do Código Civil, a solidariedade decorre
da lei ou da vontade das partes. No caso, o acórdão recorrido
conclui pela responsabilidade solidária do recorrente pelo pagamento
da obrigação com base na interpretação das cláusulas do acordo
firmado entre as partes. A alteração desse entendimento é inviável
em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para desprover o recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
