{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86822,"origem":"stj","sha256_origem":"370c48d3ca3a0e1bd4525ef9597e610c49827a92bc2b6e123bef2ad6cb060086","registro_original":{"id_fonte":"000903893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155065","numero_registro":"202402422302","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO MOTOBOY. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE\nINSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA.\nCULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. CONFIGURAÇÃO.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) houve\nnegativa de prestação jurisdicional; (ii) a instituição financeira é\nresponsável por danos decorrentes de fraude praticada por\nterceiros, quando a operação foi realizada com o cartão original e\nsenha pessoal do correntista, prática comumente conhecida como golpe\ndo motoboy; (iii) a conduta da recorrente retrata hipótese de culpa\nexclusiva do consumidor; (iv) é possível a mitigação da\nresponsabilidade da consumidora diante do seu estado de\nvulnerabilidade decorrente de tratamento médico.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n3. O dano decorrente da prática fraudulenta nomeada como golpe do\nmotoboy afigura-se diante da concorrência das seguintes causas: (i)\no fornecimento do cartão magnético original e da senha pessoal ao\nestelionatário por parte do consumidor, bem como (ii) a\ninobservância do dever de segurança pela instituição financeira em\nalguma das etapas da prestação do serviço.\n4. A responsabilidade da instituição financeira tem origem no\ndefeito em alguma das etapas da prestação do serviço, a exemplo, (i)\nda guarda dos dados sigilosos do consumidor e (ii) do aprimoramento\ndos mecanismos de autenticação dos canais de relacionamento com o\ncliente e de verificação de anomalias nas operações que fujam do\npadrão do consumidor.\n5. Na espécie, a recorrente, após ser convencida de que estava\nfalando com representante do banco demandado, compartilhou seus\ndados bancários sigilosos, situação que deu ensejo à compra\nquestionada. A operação fraudulenta consistiu em uma única compra,\nde modo parcelado, realizada em loja física, com a utilização do\ncartão da recorrente, após a inserção de sua senha pessoal, dentro\ndos limites pré-aprovados. Tal contexto afasta a deficiência na\nprestação do serviço por parte do banco e aponta para a culpa\nexclusiva da consumidora.\n6. A vulnerabilidade da consumidora, que à época do ato fraudulento\nse encontrava em tratamento médico, não autoriza, isoladamente, a\nmitigação de sua responsabilidade quanto ao dever de cuidado de seus\ndados sigilosos e com o cartão de acesso à conta.\n7. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após a renovação dos votos\nanteriormente proferidos e o voto de desempate do Sr. Ministro\nAntônio Carlos Ferreira, por maioria, negar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, que lavrará o acórdão.\nVencidos a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Humberto\nMartins.\nVotaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs.\nMinistros Moura Ribeiro e Antônio Carlos Ferreira (art. 55, § único\ne art. 162, § 5º do RISTJ).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"daf5c5b44d283039accc391056728940971e813a6cfbcf15e855c1a3251b3d31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
