{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86825,"origem":"stj","sha256_origem":"93d1874be3be4a24720136f215078015a23f7b295ebc8c7e9da9a0ad75d56a33","registro_original":{"id_fonte":"000904095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2749112","numero_registro":"202403537302","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS\nAUTOS À ORIGEM. TESE REPETITIVA JÁ JULGADA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.\nRECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA\nPISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. TEMA N. 1.122 DO\nSTJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83\nDO STJ. NÃO PROVIMENTO.\n1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites\nprocessuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,\neliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,\nbem como corrigir erro material.\n2. Em função da omissão existente, determinou-se a nulidade do\nagravo em recurso especial e se passou a novo julgamento.\n3. A Concessionária do serviço público é objetivamente responsável\npor acidente ocorrido em razão da presença de animal doméstico na\npista.\n4. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em\nconsonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nesbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.\n5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"de8075df0fd8ace59bff618fdb10e507b568829904eaf3c58bef42c2f659eab1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
