{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86826,"origem":"stj","sha256_origem":"64958e7b7cc333b748910f03fda4ff8aa79d2053a55d1a14fc69afba7b7d2655","registro_original":{"id_fonte":"000904118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095463","numero_registro":"202201530696","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO A\nDISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E A ENUNCIADO SUMULAR. NÃO CABIMENTO DE\nRECURSO ESPECIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS\nPOSSESSÓRIOS E BENFEITORIAS. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO EM\nPROCESSO ANTERIOR. EVENTUAL VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. NULIDADE QUE NÃO\nREQUER AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA E ESPECÍFICA. INSTRUMENTALIDADE\nDAS FORMAS. RECURSO PROVIDO.\n1. Ação declaratória de nulidade, da qual se extrai o presente\nrecurso especial, interposto em 9/2/2022 e concluso ao Gabinete em\n5/7/2024.\n2. O propósito recursal é decidir, além da ocorrência de negativa de\nprestação jurisdicional, se, para fins de verificação do interesse\nde agir como condição da ação, a pretensão da querela nullitatis\n(para declaração de nulidade de decisão transitada em julgado por\nvício transrescisório) deve ser requerida em ação declaratória\nespecífica e autônoma ou se pode ser formulada em demanda em que se\napresenta como questão incidental ou prejudicial para o exame de\noutros pedidos.\n3. Inexistência de ofensa ao art. 489 e ao art. 1.022 do CPC e de\nnegativa de prestação jurisdicional.\n4. Não cabimento de recurso especial por suposta violação de\ndispositivos constitucionais de enunciado de sumular. Precedentes.\nSúmula n. 518/STJ.\n5. Vício transrescisório representa nulidade que, dado seu elevado\ngrau de ofensividade ao sistema jurídico, não pode ser mantida ainda\nque decorrente de decisão transitada em julgado e após ultrapassado\no prazo decadencial da ação rescisória.\n6. Quando verificado (como ocorre diante da falta de citação), o\nvício transrescisório pode ser impugnado por meio da chamada querela\nnullitatis insanabilis (reclamação de nulidade incurável) ou apenas\nquerela nullitatis.\n7. A querela nullitatis, no âmbito da jurisprudência do STJ, tem\nsido compreendida como \"pretensão\" e não como \"procedimento\". Assim,\ntem recebido tratamento direcionado à promoção do princípio da\ninstrumentalidade das formas, de modo a garantir celeridade,\neconomia e efetividade processual.\n8. Como consequência, o STJ admite a invocação da nulidade de\ndecisões transitadas em julgado eivadas de vícios transrescisórios\nsem a necessidade de forma específica ou de propositura de uma ação\ndeclaratória autônoma.\n9. A pretensão da querela nullitatis, assim, a depender das\ncircunstâncias de cada hipótese, pode estar inserida em questão\nprejudicial ou principal da demanda, bem como pode ser arguida\natravés de diferentes meios processuais (como ações declaratórias em\ngeral, alegação incidental em peças defensivas, cumprimento de\nsentença, ação civil pública e mandado de segurança). Precedentes.\n10. Hipótese em que, em trâmite há mais de quinze anos, a demanda\nfoi extinta, sem resolução do mérito, por ausência de interesse\nprocessual, diante da inadequação da via eleita, sob o fundamento de\nque a nulidade de sentença de usucapião transitada em julgado, em\nprocesso anterior, apenas poderia ser reconhecida por meio de ação\nautônoma.\n11. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art975"],"sumulas_citadas":["STJ:518"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00975","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000518"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgInt no RMS 62551>>-PR\n(QUERELA NULLITATIS - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1993898>>-BA, <<REsp 1015133>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 2025585>>-PR, <<REsp 1600535>>-RS,\n         <<REsp 1930225>>-SP, <<RMS 14359>>-MG\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO\nPEDIDO)\n   STJ - <<REsp 1782213>>-SP, <<REsp 284480>>-RJ,\n         <<EDcl no REsp 1294238>>-CE, <<AgInt no REsp 2025585>>-PR\n(QUERELA NULLITATIS - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1939930>>-RN, <<CC 114593>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1199335>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1308221>>-MS\n(USUCAPIÃO - LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - CITAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1938743>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1583881718a35f1a650d1f0aa9edbfb4c591803f273be496c5a6adb98b338188","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
