{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86831,"origem":"stj","sha256_origem":"3c26b71bec5e6933acd41fd8e394f90034bd858860456b152c60b144e73d678f","registro_original":{"id_fonte":"000904158","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2277195","numero_registro":"202300063828","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E\nPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO\nCONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE QUE CONFIGURADO JULGAMENTO EXTRA PETITA.\nMATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.1.\nConstatada a existência de omissão não sanadas no acórdão proferido\npelo tribunal local, apesar da oposição de aclaratórios, é de rigor\no reconhecimento da apontada violação do artigo 1.022 do Código de\nProcesso Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a\ndeterminação de retorno dos autos à origem para que se realize novo\njulgamento.2. Consoante a orientação jurisprudencial consolidada\ndesta Corte Superior, a alegação de ocorrência julgamento extra\npetita constitui matéria de ordem pública, passível de conhecimento\na qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não estando sujeita,\nportanto, à preclusão por suposta não alegação na primeira\noportunidade de manifestação nos autos. Precedentes.3. Agravo\ninterno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1fa7e38e70005bcb8fe7a92e338df0bf3ebf13ed9057901d3706c7deb40ca988","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
