# Registro público: STJ — 210488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86833/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86833.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 719990f83b01ec7198d09f964724d9cebd043bfeaa0b0bc853e4739462e181ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREVENTIVO. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE.
SUBSISTÊNCIA. RITO DA PRISÃO. CABIMENTO. SÚMULA Nº 309/STJ.
CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando
não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura
da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do
processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para
averiguar a dificuldade financeira do alimentante em arcar com o
débito alimentar objeto de execução, porquanto a sua análise se
mostra incompatível com a via restrita do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça também orienta no sentido de que a
execução de alimentos devidos a ex-cônjuge, a fim de garantir sua
subsistência, é compatível com o rito da prisão.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus não provido.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREVENTIVO. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE.
SUBSISTÊNCIA. RITO DA PRISÃO. CABIMENTO. SÚMULA Nº 309/STJ.
CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando
não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura
da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do
processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ.
2. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para
averiguar a dificuldade financeira do alimentante em arcar com o
débito alimentar objeto de execução, porquanto a sua análise se
mostra incompatível com a via restrita do writ.
3. O Superior Tribunal de Justiça também orienta no sentido de que a
execução de alimentos devidos a ex-cônjuge, a fim de garantir sua
subsistência, é compatível com o rito da prisão.
4. Recurso em habeas corpus não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 210.488 do STJ: recurso em habeas corpus e ex-cônjuge](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-210488/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O RHC 210.488 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de março de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso em habeas corpus, ex-cônjuge e rito da prisão. Esta página transcreve o texto oficial do RHC 210.488 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conjuge, corpus, habeas, ordinario, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1ff37dd3a80db979ed80670e838b2ad4fc722b44f2b6dea66e184cfa182880ab
- **SHA-256 do registro documental:** 719990f83b01ec7198d09f964724d9cebd043bfeaa0b0bc853e4739462e181ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-210488%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 719990f83b01ec7198d09f964724d9cebd043bfeaa0b0bc853e4739462e181ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

