{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86834,"origem":"stj","sha256_origem":"fc0e63caa54793a65f736a54b66b34bd95e364f6d0fa71ca58edb29a13ff6438","registro_original":{"id_fonte":"000904161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211327","numero_registro":"202500453520","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. SÚMULA Nº\n309/STJ. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. PAGAMENTOS PARCIAS.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRORROGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.\nPOSSIBILIDADE.\n1. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando\nnão adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura\nda execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do\nprocesso executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ. Na hipótese,\no devedor realizou pagamentos parciais.\n2. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para\naveriguar a dificuldade financeira do alimentante em arcar com o\ndébito alimentar objeto de execução, porquanto a sua análise se\nmostra incompatível com a via restrita do writ.\n3. Possível a renovação do decreto prisional após o cumprimento do\nprazo mínimo de 30 (trinta) dias, desde que observado o prazo máximo\nde 90 (noventa) dias, nas hipóteses de conduta negligente e\ndesidiosa reiterada do devedor de alimentos.\n4. Recurso em habeas corpus conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2fd6328d783a771b6cc875668f918e695c743d66ff90cd455854890b3243aae6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
