{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8684,"origem":"stj","sha256_origem":"d0f1a96c554a174ea0e47b85f160e0c8eedf894540307bc8694ed837110fed48","registro_original":{"id_fonte":"000822391","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"168440","numero_registro":"202202305662","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO\nALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO\nNOS AUTOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nPODERES PARA RECEBER CITAÇÃO NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. RECURSO\nPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o\nentendimento de que, \"em regra, o peticionamento nos autos por\nadvogado destituído de poderes especiais para receber citação não\nconfigura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade\"\n(EREsp 1.709.915/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, Corte Especial,\njulgado em 1º/8/2018, DJe de 9/8/2018).\n2. Na espécie, a carga dos autos por advogado sem poderes\nespecíficos para receber citação não supre a ausência do ato, não\npodendo, portanto, ser considerado comparecimento espontâneo do\nexecutado, máxime para ensejar decreto de prisão civil.\n3. Recurso ordinário a que se dá provimento. Ordem concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso ordinário, para conceder a ordem de habeas corpus, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e\nLuis Felipe Salomão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art251"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00251 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO NO INSTRUMENTO\nPROCURATÓRIO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1709915>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1478178>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1751506>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1790821>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f320140fad9294f3666266cb37ee6a4fab2614f8b7cf649972fcbe4c98314b15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
