# Registro público: STJ — 168440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8684/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0f1a96c554a174ea0e47b85f160e0c8eedf894540307bc8694ed837110fed48

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO
ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO
NOS AUTOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. RECURSO
PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o
entendimento de que, "em regra, o peticionamento nos autos por
advogado destituído de poderes especiais para receber citação não
configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade"
(EREsp 1.709.915/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, Corte Especial,
julgado em 1º/8/2018, DJe de 9/8/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a carga dos autos por advogado sem poderes
específicos para receber citação não supre a ausência do ato, não
podendo, portanto, ser considerado comparecimento espontâneo do
executado, máxime para ensejar decreto de prisão civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso ordinário a que se dá provimento. Ordem concedida.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO
ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO
NOS AUTOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. RECURSO
PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o
entendimento de que, "em regra, o peticionamento nos autos por
advogado destituído de poderes especiais para receber citação não
configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade"
(EREsp 1.709.915/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, Corte Especial,
julgado em 1º/8/2018, DJe de 9/8/2018).
2. Na espécie, a carga dos autos por advogado sem poderes
específicos para receber citação não supre a ausência do ato, não
podendo, portanto, ser considerado comparecimento espontâneo do
executado, máxime para ensejar decreto de prisão civil.
3. Recurso ordinário a que se dá provimento. Ordem concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso ordinário, para conceder a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art251

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO NO INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1709915>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1478178>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1751506>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1790821>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00251 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art251](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art251)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2045633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36611/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art251
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
