# Registro público: STJ — 2711678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86841/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71c74f86ca2c9496327c7584e35d1d36504a8d5f27d1ba15663481f22531aead

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. NOVA ORIENTAÇÃO À LUZ DA LEI N.
14.939/2024. QO NO ARESP N. 2.638.376/MG. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. JUNTA TÃO SOMENTE DA GUIA. COMPROVANTE DE
PAGAMENTO AUSENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. SÚMULA N.
187/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, na sessão do dia 5/2/2025, no julgamento
da QO no AREsp n. 2.638.376/MG, firmou entendimento segundo o qual
o art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei n.
14.939/2024, tem aplicação imediata, de modo que o recorrente deve
comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso e, se não o fizer, o Tribunal determinará, a qualquer
momento enquanto não encerrada a sua competência, a correção do
vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste
do processo eletrônico.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, considerando que a agravante comprovou a
suspensão do prazo processual no dia 28/3/2024, o que postergou a
efetiva intimação para 1º/4/2024 e o início do prazo recursal para
2/4/2024, a interposição do recurso especial no dia 22/4/2024 revela
a observância do prazo de 15 dias úteis e a tempestividade
recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** O afastamento da intempestividade não retira, contudo, a deserção
do recurso especial. Nos termos da jurisprudência do STJ, é deserto
o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo
após intimada a regularizar o preparo, não o faz adequadamente (art.
1.007, § 7º, do CPC).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, intimada para o recolhimento em dobro, a agravante fez
juntada tão somente da guia de recolhimento desacompanhada do
respectivo comprovante de pagamento, de modo que o equívoco, por ela
mesma reconhecido, apenas reforça que houve preclusão para a
regularização do preparo. Incidência da Súmula n. 187/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. NOVA ORIENTAÇÃO À LUZ DA LEI N.
14.939/2024. QO NO ARESP N. 2.638.376/MG. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. JUNTA TÃO SOMENTE DA GUIA. COMPROVANTE DE
PAGAMENTO AUSENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. SÚMULA N.
187/STJ.
1. A Corte Especial do STJ, na sessão do dia 5/2/2025, no julgamento
da QO no AREsp n. 2.638.376/MG, firmou entendimento segundo o qual
o art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei n.
14.939/2024, tem aplicação imediata, de modo que o recorrente deve
comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso e, se não o fizer, o Tribunal determinará, a qualquer
momento enquanto não encerrada a sua competência, a correção do
vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste
do processo eletrônico.
2. No caso dos autos, considerando que a agravante comprovou a
suspensão do prazo processual no dia 28/3/2024, o que postergou a
efetiva intimação para 1º/4/2024 e o início do prazo recursal para
2/4/2024, a interposição do recurso especial no dia 22/4/2024 revela
a observância do prazo de 15 dias úteis e a tempestividade
recursal.
3. O afastamento da intempestividade não retira, contudo, a deserção
do recurso especial. Nos termos da jurisprudência do STJ, é deserto
o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo
após intimada a regularizar o preparo, não o faz adequadamente (art.
1.007, § 7º, do CPC).
4. No caso, intimada para o recolhimento em dobro, a agravante fez
juntada tão somente da guia de recolhimento desacompanhada do
respectivo comprovante de pagamento, de modo que o equívoco, por ela
mesma reconhecido, apenas reforça que houve preclusão para a
regularização do preparo. Incidência da Súmula n. 187/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 71c74f86ca2c9496327c7584e35d1d36504a8d5f27d1ba15663481f22531aead
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 71c74f86ca2c9496327c7584e35d1d36504a8d5f27d1ba15663481f22531aead
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

