{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86842,"origem":"stj","sha256_origem":"635ecf688d16efcb5f6b9235efc258ac97499087789add10c751c69e145812f1","registro_original":{"id_fonte":"000904183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2672968","numero_registro":"202402238355","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SISTEMA\nFINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. VÍCIOS\nCONSTRUTIVOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA N. 1.198/STJ.\nNÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE.\nINCONFORMISMO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA\nN. 7/STJ. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SÚMULA\nN. 83/STJ.\n1. A hipótese dos autos se mostra impertinente com o Tema n.\n1.198/STJ para fins de acolher o pedido de suspensão do processo,\nvisto que o repetitivo cuida da específica questão da litigância\npredatória e o poder de cautela do juiz para requerer documentação\ncomplementar para afastar a ocorrência do abuso processual, o que\nnem de perto toca a hipótese dos autos, que está centrada na inépcia\nda inicial em virtude da ausência de especificação dos pedidos\nformulados e na falta de interesse de agir, por ausência de prévio\npedido administrativo.\n2. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto\nque o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao\nseu conhecimento, qual seja, o afastamento da inépcia da inicial e\nausência de interesse de agir declarada pelo juízo, no que concluiu\na Corte de origem que não pode ser exigida a prévia tentativa de\nsolução administrativa do litígio, bem como que a petição inicial\natende aos requisitos legais.\n3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\nPrecedentes.\n4. A instância ordinária, ao cassar a sentença, reconheceu que a\npetição inicial apresenta correlação lógica e fundamentação\nadequada, com a indicação dos fatos e a apresentação de documentos\nessenciais, permitindo a identificação do pedido e da causa de\npedir, além de destacar que o detalhamento dos vícios construtivos\nserá verificado por meio da prova pericial requerida, e que o\ninteresse de agir nasce ante existência de notificação à CEF,\ncomunicando as falhas construtivas no imóvel, sem, contudo, obter\nresposta, bem como ante a resistência à pretensão autoral. A\nalteração das conclusões do acórdão recorrido esbarram no óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\n5. \"Em se tratando de ação que versa sobre o reconhecimento de\nvícios construtivos, não constitui requisito para a aferição do\ninteresse processual a comprovação do encaminhamento de requerimento\nadministrativo daquilo que se postula judicialmente\" (AgInt no\nAREsp n. 2.711.674/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\nDJEN de 20/12/2024).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9c10763f37fdee9d3ad8fb89504b3c4fb9cdfc47275ae840249ff5cde7016e2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
