# Registro público: STJ — 2678885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86850/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcd6977c9ba8d1c1eb9443d81ef44d1891f0ae753ee18c1460b2d0962dc5aa17

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904192
- **Número de registro na fonte:** 202402343662
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ADMISSÃO DE BENEFICIÁRIO. MENOR,
NETO DO TITULAR E FILHO DE DEPENDENTE. PROSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão
recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento do REsp n. 2.049.636/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, DJe de 28/4/2023, a Terceira Turma firmou
entendimento no sentido de que "assegurar a inclusão no plano de
saúde obstétrico, na condição de dependente, do recém-nascido filho
do consumidor, o qual, por sua vez, pode ser do consumidor titular
ou do consumidor dependente (art. 12, III, "b", da Lei n. 9.656/1998
e arts. 23, II e III, da RN-ANS n. 428/2017 e 21, II e III, da
RN-ANS n. 465/2021)".
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ADMISSÃO DE BENEFICIÁRIO. MENOR,
NETO DO TITULAR E FILHO DE DEPENDENTE. PROSSIBILIDADE.
1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão
recorrido.
2. No julgamento do REsp n. 2.049.636/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, DJe de 28/4/2023, a Terceira Turma firmou
entendimento no sentido de que "assegurar a inclusão no plano de
saúde obstétrico, na condição de dependente, do recém-nascido filho
do consumidor, o qual, por sua vez, pode ser do consumidor titular
ou do consumidor dependente (art. 12, III, "b", da Lei n. 9.656/1998
e arts. 23, II e III, da RN-ANS n. 428/2017 e 21, II e III, da
RN-ANS n. 465/2021)".
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dcd6977c9ba8d1c1eb9443d81ef44d1891f0ae753ee18c1460b2d0962dc5aa17
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237332/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, suficiente
- **SHA-256 do HTML autoral:** fba3e80ba080ae3845908126f055c5a10b29ad86ff4dffbcfc13dd5536b80b1c
- **SHA-256 do registro documental:** dcd6977c9ba8d1c1eb9443d81ef44d1891f0ae753ee18c1460b2d0962dc5aa17
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237332%2F)

