{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86852,"origem":"stj","sha256_origem":"c1b0aabb6d20977225a540ee4d5658530670f5d60294076766ab4a5dcfcc7c16","registro_original":{"id_fonte":"000904194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2538155","numero_registro":"202304132471","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. SÚMULA\n7/STJ. SÚMULA 83/STJ.\n1. Na origem, cuida-se de ação de cobrança ajuizada pela recorrente\ncontra a recorrida em que o juízo acolheu a preliminar de convenção\nde arbitragem e jugou extinto o processo sem resolução do mérito,\nnos termos do art. 485 ,VI, do CPC.\n2. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022,\nI e II, do CPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou\ncontradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos.\n3. A celebração de cláusula compromissória implica a derrogação da\njurisdição estatal, impondo ao árbitro o poder-dever de decidir as\nquestões decorrentes do contrato e, inclusive, decidir acerca da\nprópria existência, validade e eficácia da cláusula compromissória\n(regra Kompetenz-Kompetenz).\n4. As conclusões do acórdão recorrido em relação à suposta\nrevogação/derrogação da cláusula de arbitragem não podem ser\nrevistas por esta Corte Superior, pois demandaria reexame de fato,\nprovas e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices\ndas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa5fee61dd506690cfb6a5e83b491e92012bc43b7ae97f7c6698d4763734f325","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
