# Registro público: STJ — 2538155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1b0aabb6d20977225a540ee4d5658530670f5d60294076766ab4a5dcfcc7c16

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. SÚMULA
7/STJ. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, cuida-se de ação de cobrança ajuizada pela recorrente
contra a recorrida em que o juízo acolheu a preliminar de convenção
de arbitragem e jugou extinto o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485 ,VI, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022,
I e II, do CPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou
contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos.
- **Item 3 (texto oficial):** A celebração de cláusula compromissória implica a derrogação da
jurisdição estatal, impondo ao árbitro o poder-dever de decidir as
questões decorrentes do contrato e, inclusive, decidir acerca da
própria existência, validade e eficácia da cláusula compromissória
(regra Kompetenz-Kompetenz).
- **Item 4 (texto oficial):** As conclusões do acórdão recorrido em relação à suposta
revogação/derrogação da cláusula de arbitragem não podem ser
revistas por esta Corte Superior, pois demandaria reexame de fato,
provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices
das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. SÚMULA
7/STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Na origem, cuida-se de ação de cobrança ajuizada pela recorrente
contra a recorrida em que o juízo acolheu a preliminar de convenção
de arbitragem e jugou extinto o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485 ,VI, do CPC.
2. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022,
I e II, do CPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou
contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos.
3. A celebração de cláusula compromissória implica a derrogação da
jurisdição estatal, impondo ao árbitro o poder-dever de decidir as
questões decorrentes do contrato e, inclusive, decidir acerca da
própria existência, validade e eficácia da cláusula compromissória
(regra Kompetenz-Kompetenz).
4. As conclusões do acórdão recorrido em relação à suposta
revogação/derrogação da cláusula de arbitragem não podem ser
revistas por esta Corte Superior, pois demandaria reexame de fato,
provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices
das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c1b0aabb6d20977225a540ee4d5658530670f5d60294076766ab4a5dcfcc7c16
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

