# Registro público: STJ — 2652696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 580c4d5a8aec4c899024455ab3769b8f93466482ede621b3369872dd2918a92a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE.
INCONFORMISMO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DE
PARCELAS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA
N. 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao
seu conhecimento, qual seja, a alegada ausência de prescrição do
direito à rescisão do contrato de compra e venda de imóvel em razão
de inadimplemento das parcelas ajustadas, cujo caráter potestativo
não se submeteria a prazo prescricional ou decadencial.
- **Item 2 (texto oficial):** A propósito do contexto recursal, destacou a origem que, fundada
a ação de rescisão contratual no inadimplemento dos valores
acordados, o reconhecimento da prescrição das parcelas inviabiliza a
resolução contratual, pois "considera-se que todas as consequências
decorrentes do inadimplemento, incluindo o direito de resolver o
contrato, ficam abrangidas pelo direito de cobrar os valores".
- **Item 3 (texto oficial):** O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento de origem está em perfeita consonância com a
jurisprudência do STJ, firmada em casos idênticos aos dos autos no
sentido de que "A pretensão de cobrança das parcelas ajustadas no
contrato de compra e venda de imóvel prescreve no prazo de 5 (cinco)
anos. Precedentes", de modo que, "Prescrita referida pretensão,
desaparece a base objetiva para pleitear a resolução do contrato com
restituição das partes ao status quo ante. Precedentes" (AgInt no
AREsp n. 1.826.982/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, DJe de 26/6/2024).
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE.
INCONFORMISMO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DE
PARCELAS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA
N. 83/STJ.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao
seu conhecimento, qual seja, a alegada ausência de prescrição do
direito à rescisão do contrato de compra e venda de imóvel em razão
de inadimplemento das parcelas ajustadas, cujo caráter potestativo
não se submeteria a prazo prescricional ou decadencial.
2. A propósito do contexto recursal, destacou a origem que, fundada
a ação de rescisão contratual no inadimplemento dos valores
acordados, o reconhecimento da prescrição das parcelas inviabiliza a
resolução contratual, pois "considera-se que todas as consequências
decorrentes do inadimplemento, incluindo o direito de resolver o
contrato, ficam abrangidas pelo direito de cobrar os valores".
3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
Precedentes.
4. O entendimento de origem está em perfeita consonância com a
jurisprudência do STJ, firmada em casos idênticos aos dos autos no
sentido de que "A pretensão de cobrança das parcelas ajustadas no
contrato de compra e venda de imóvel prescreve no prazo de 5 (cinco)
anos. Precedentes", de modo que, "Prescrita referida pretensão,
desaparece a base objetiva para pleitear a resolução do contrato com
restituição das partes ao status quo ante. Precedentes" (AgInt no
AREsp n. 1.826.982/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, DJe de 26/6/2024).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 580c4d5a8aec4c899024455ab3769b8f93466482ede621b3369872dd2918a92a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

