# Registro público: STJ — 2550332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb29ec140bb3f772851047aa3151adba48c79aa6e684683e8ed0891f6afb90fc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904215
- **Número de registro na fonte:** 202102731450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS
BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS
N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável a apreciação das alegações da recorrente, considerando
que a Corte de origem, ao entender pela inexistência de abusividade
dos juros remuneratórios a ensejar limitação da respectiva taxa,
firmou o entendimento com base no conjunto probatório dos autos e no
contrato firmado entre as partes. Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela
alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na
interpretação da lei, assim a necessidade de reexame de matéria
fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial,
considerando a inevitável ausência de similitude fática entre
acórdãos.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS
BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS
N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. É inviável a apreciação das alegações da recorrente, considerando
que a Corte de origem, ao entender pela inexistência de abusividade
dos juros remuneratórios a ensejar limitação da respectiva taxa,
firmou o entendimento com base no conjunto probatório dos autos e no
contrato firmado entre as partes. Súmulas n. 5 e 7/STJ.
2. Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela
alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na
interpretação da lei, assim a necessidade de reexame de matéria
fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial,
considerando a inevitável ausência de similitude fática entre
acórdãos.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** fb29ec140bb3f772851047aa3151adba48c79aa6e684683e8ed0891f6afb90fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2550332 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** fb29ec140bb3f772851047aa3151adba48c79aa6e684683e8ed0891f6afb90fc
- **SHA-256 do comentário:** 80cf597c601b4abdd1a259df9dbfe7ce2c4eca9efa6ce5d370190f8cc2b92998
