{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86862,"origem":"stj","sha256_origem":"33c28f1daec58d5050643d589495c186877588113e573b981d0e6d2c31e2fc03","registro_original":{"id_fonte":"000904221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1783059","numero_registro":"202002860594","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nSUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NÃO INDICADA COMO\nBENEFICÁRIA. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO FUNDO\nPREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA.\n1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de inclusão\nposterior de cônjuge supérstite como beneficiário de suplementação\nde pensão por morte.\n2. Conforme entendimento firmado no julgamento dos EAREsp nº\n925.908/SE, pela Segunda Seção, deve ser admitida a inclusão\nposterior do dependente direto como beneficiário do ex-participante\nno plano previdenciário, que deve receber cota-parte da\nsuplementação de pensão por morte, desde que isso não acarrete\nprejuízo ao fundo de pensão, ou seja, observando-se a manutenção do\nequilíbrio do plano de custeio.\n3. Impossibilidade de aplicação da Resolução PETROS nº 49/1997 - que\ndefine as condições necessárias para a inscrição de novos\nbeneficiários de participante, após a concessão de suplementação de\naposentadoria -, aprovada depois de o assistido ter implementado\ntodas as regras de percepção do benefício previdenciário.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b1ab5edfef889d3249322cc21e3d9cc35a1133786ad80a747b3235271ead2b86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"33c28f1daec58d5050643d589495c186877588113e573b981d0e6d2c31e2fc03","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
