{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86869,"origem":"stj","sha256_origem":"bbb3747792a296cf7e59b0a3bc172c4b309da577bec7bd544e76132ed8d00fe2","registro_original":{"id_fonte":"000904242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2089418","numero_registro":"202200750662","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.\nFALHA NO CONTROLE DE JOGADORES EM CONDIÇÃO DE JOGO. CONFISSÃO.\nRESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDA DE UMA CHANCE. PROCEDÊNCIA. CULPA\nCONCORRENTE. DANO MORAL. NECESSIDADE DE REVER FATOS E PROVAS. SÚMULA\n7/STJ.\n1 - Agravo em recurso especial em que se discute a responsabilidade\nda CBF por falha no BID - Boletim Informativo Diário, sistema\ninformacional que demonstra a capacidade de jogadores atuarem\nregularmente.\n2 - No Campeonato Brasileiro Série B de 2013, o Icasa terminou em\nquinto lugar, um ponto atrás do Figueirense, que, em determinado\njogo, atuou com jogador inapto. O BID não apontou a irregularidade a\ntempo, a qual só foi constatada posteriormente pelo Icasa, após\ninvestigação particular. Caso a irregularidade tivesse sido\ninformada a tempo pela CBF, o Figueirense teria sido penalizado com\na perda de três pontos. Isso alteraria o resultado final daquela\ncompetição, pois o Icasa seria o quarto colocado e seria habilitado\na  disputar o Campeonato Brasileiro da Série A de 2014.\n3 - A CBF foi condenada em primeira instância a ressarcir o Icasa\npor danos materiais e morais, em razão da perda de uma chance. A\ncondenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de\nJaneiro.\n4 - Em recurso especial, a CBF requer a diminuição do quantum\nindenizatório a título de danos materiais e morais.\n5 - A existência de culpa concorrente depende da apreciação de fatos\ne provas, o que não é possível, ante a incidência da Súmula 7/STJ\n6 - O Tribunal de origem, considerando as condições específicas do\ncaso concreto, seus fatos e provas, fixou quantia que não se mostra\nexcessiva ou irrisória. Incide a Súmula 7/STJ, diante da\nimpossibilidade de reanalisar o quantum indenizatório sem o\nnecessário reexame dos fatos e das provas.\nAgravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"16b16a3fcc6f0dc56470dfe5d6e742d2f133ccd6bd0a38cb29df6c65ed695b9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
