# Registro público: STJ — 2111555

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86877/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86877.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6dee2f930fe0c12274737f1c005ac6fb201964e72c75a244b96e8d690ebfa85

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CIVIL. PRETENSÃO. DIREITO FORMATIVO.
PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO DE RESOLUÇÃO.
NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO FORMATIVO. PRAZO PARA EXERCÍCIO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO DIREITO FORMATIVO
DE RESOLUÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de resolução contratual ajuizada em 8/1/2020, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir: a) o prazo para
exercício do direito de resolução contratual; e b) se estaria
consumada a usucapião na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão é o poder de exigir um comportamento positivo ou
negativo da outra parte da relação jurídica. À pretensão de um
sujeito ativo corresponde um dever de comportamento do sujeito
passivo.
- **Item 4 (texto oficial):** O direito formativo é o poder de alterar a esfera jurídica de
outro sujeito da relação, que não pode se opor, pois se encontra em
estado de sujeição.
- **Item 5 (texto oficial):** As pretensões estão submetidas a prazos prescricionais; os
direitos formativos com prazo de exercício fixado em lei estão
submetidos a prazos decadenciais e os direitos formativos sem prazo
de exercício fixado em lei devem ser considerados perpétuos.
- **Item 6 (texto oficial):** O direito de resolução por inadimplemento possui natureza
jurídica de direito formativo, pois o seu exercício implica
interferência na esfera jurídica da outra parte, desconstituindo ex
tunc a eficácia do negócio jurídico, motivo pelo qual não está
submetida a prazo prescricional.
- **Item 7 (texto oficial):** Uma vez prescrita a pretensão de cobrança oriunda do mesmo
contrato, não mais estará o devedor obrigado a prestar, o que
implica o encobrimento do elemento "inadimplemento", obstando o
exercício do direito de resolução por representar elemento
indispensável de seu suporte fático.
- **Item 8 (texto oficial):** Não há prescrição do direito formativo de resolução. Não se pode
aplicar o prazo prescricional relativo à pretensão de cobrança ao
direito formativo de resolução, pois esta posição jurídica, dada sua
natureza, jamais se submete a prazos prescricionais. O que
verdadeiramente ocorre é a extinção do direito de resolução, na
medida em que a prescrição da pretensão de cobrança corrói ou
desfalca o suporte fático do referido direito formativo, impedindo
que este possa ser exercido.
- **Item 9 (texto oficial):** Na hipótese, merece reforma o acórdão recorrido, pois, ao
contrário do que entendeu a Corte de origem, o direito de resolução
contratual não é perpétuo, na medida em que, uma vez prescrita a
pretensão de cobrança oriunda do mesmo contrato, extingue-se o
direito formativo de resolução pelo desfalque de seu suporte fático.
- **Item 10 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para
que verifique a consumação ou não da prescrição da pretensão de
cobrança, nos termos da presente fundamentação.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CIVIL. PRETENSÃO. DIREITO FORMATIVO.
PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO DE RESOLUÇÃO.
NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO FORMATIVO. PRAZO PARA EXERCÍCIO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO DIREITO FORMATIVO
DE RESOLUÇÃO.
1. Ação de resolução contratual ajuizada em 8/1/2020, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2023.
2. O propósito recursal consiste em definir: a) o prazo para
exercício do direito de resolução contratual; e b) se estaria
consumada a usucapião na espécie.
3. A pretensão é o poder de exigir um comportamento positivo ou
negativo da outra parte da relação jurídica. À pretensão de um
sujeito ativo corresponde um dever de comportamento do sujeito
passivo.
4. O direito formativo é o poder de alterar a esfera jurídica de
outro sujeito da relação, que não pode se opor, pois se encontra em
estado de sujeição.
5. As pretensões estão submetidas a prazos prescricionais; os
direitos formativos com prazo de exercício fixado em lei estão
submetidos a prazos decadenciais e os direitos formativos sem prazo
de exercício fixado em lei devem ser considerados perpétuos.
6. O direito de resolução por inadimplemento possui natureza
jurídica de direito formativo, pois o seu exercício implica
interferência na esfera jurídica da outra parte, desconstituindo ex
tunc a eficácia do negócio jurídico, motivo pelo qual não está
submetida a prazo prescricional.
7. Uma vez prescrita a pretensão de cobrança oriunda do mesmo
contrato, não mais estará o devedor obrigado a prestar, o que
implica o encobrimento do elemento "inadimplemento", obstando o
exercício do direito de resolução por representar elemento
indispensável de seu suporte fático.
8. Não há prescrição do direito formativo de resolução. Não se pode
aplicar o prazo prescricional relativo à pretensão de cobrança ao
direito formativo de resolução, pois esta posição jurídica, dada sua
natureza, jamais se submete a prazos prescricionais. O que
verdadeiramente ocorre é a extinção do direito de resolução, na
medida em que a prescrição da pretensão de cobrança corrói ou
desfalca o suporte fático do referido direito formativo, impedindo
que este possa ser exercido.
9. Na hipótese, merece reforma o acórdão recorrido, pois, ao
contrário do que entendeu a Corte de origem, o direito de resolução
contratual não é perpétuo, na medida em que, uma vez prescrita a
pretensão de cobrança oriunda do mesmo contrato, extingue-se o
direito formativo de resolução pelo desfalque de seu suporte fático.
10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para
que verifique a consumação ou não da prescrição da pretensão de
cobrança, nos termos da presente fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZOS PRESCRICIONAIS)
   STJ - <<REsp 1298576>>-RJ
(DIREITO FORMATIVO DE RESOLUÇÃO - PRAZO PARA EXERCÍCIO)
   STJ - <<REsp 1286144>>-MG
(DIREITO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - PRETENSÃO DE COBRANÇA -
PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1765641>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2230380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156435/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3113038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153037/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1929953](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135599/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.111.555 do STJ: direito formativo e natureza jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111555/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.111.555 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de março de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito formativo, natureza jurídica e direito de resolução. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.111.555

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** formativo, natureza
- **SHA-256 do HTML autoral:** ce38cfb53d5a1a919df683ff8e6e9257e508aba2c9eb082001e2b2d1e339cf15
- **SHA-256 do registro documental:** e6dee2f930fe0c12274737f1c005ac6fb201964e72c75a244b96e8d690ebfa85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111555%2F)

### [Artigo 205 do Código Civil: prescrição em dez anos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-205/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém tem um crédito a cobrar, a primeira dúvida é por quanto tempo pode exigir judicialmente esse direito. O artigo 205 do Código Civil dá a resposta padrão: a prescrição ocorre em dez anos, sempre que a lei não tenha fixado prazo menor para aquele caso específico. O art. 205 funciona como regra de fechamento. Só se recorre a ele depois de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9818453d29609ea2e7ab98eace114adf2a469288c8188597798584a380ee54ec
- **SHA-256 do registro documental:** e6dee2f930fe0c12274737f1c005ac6fb201964e72c75a244b96e8d690ebfa85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-205%2F)

### [Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-devolucao-descontos-consignado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-devolucao-descontos-consignado%2F)

### [Prazo para entrar com ação revisional de contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/bancario/rj-prazo-prescricao-acao-revisional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Frj-prazo-prescricao-acao-revisional%2F)

### [Loja recusa vale-presente dentro do prazo: seus direitos](https://wikijuridica.com.br/consumidor/vale-presente-gift-card-nao-aceito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fvale-presente-gift-card-nao-aceito%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

### [Prescrição: o prazo que extingue o direito de cobrar uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao%2F)

