{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86883,"origem":"stj","sha256_origem":"ce86b8a153400e653bd80215257e60bcb5389502550ccf9591df9296574ae80d","registro_original":{"id_fonte":"000904258","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170566","numero_registro":"202400720607","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE\nCOTAS CONDOMINIAIS. CRITÉRIO DE RATEIO. COBRANÇA A MENOR POR LONGO\nPERÍODO. UNIFICAÇÃO FÍSICA DE DUAS UNIDADES. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA E\nAUTORIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO. SUPRESSIO. NÃO CABIMENTO. DENUNCIAÇÃO À\nLIDE NÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.\n1. Ação de cobrança de cotas condominiais, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 16/10/2023 e concluso ao\nGabinete em 17/9/2024.\n2. O propósito recursal é, além da verificação da negativa de\nprestação jurisdicional, decidir se, em ação de cobrança de taxas\ncondominiais: (a) aplica-se a supressio diante da cobrança a menor\nde cotas condominiais por longo período, em decorrência de\nunificação de unidades realizada pelo proprietário sem a ciência do\ncondomínio, e; (b) a parte denunciada à lide responde pelos\nhonorários sucumbenciais da ação secundária (lide garantia).\n3. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Ausência de\nafronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n4. Para a aplicação do instituto da supressio, não basta a ausência\ndo exercício do direito por longo período. É preciso verificar a\nboa-fé da parte que a invoca, com a constatação de sua justa\nexpectativa de que há uma situação jurídica estabilizada, bem como\nque, caso fosse retomado o exercício do direito pela outra parte,\nhaveria grave desequilíbrio entre os contratantes.\n5. Não se pode invocar o instituto da supressio para perpetuar\nsituações em descompasso com a boa-fé objetiva, sobretudo nas\nrelações condominiais, em que devem prevalecer a isonomia e a mútua\ncolaboração entre os condôminos.\n6. A supressio não é cabível para manter taxa condominial calculada\nem afronta ao critério de rateio previsto em convenção, de modo a\nprejudicar a sustentabilidade financeira do condomínio e onerar\ninjustificadamente os demais vizinhos, sobretudo quando a cobrança a\nmenor ao longo do tempo ocorreu em virtude de unificação de\nunidades sem a ciência do condomínio.\n7. Na denunciação à lide, é incabível a condenação da parte\ndenunciada em honorários sucumbenciais na hipótese em que esta não\noferece resistência à relação jurídica de regresso. Precedentes.\n8. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou o instituto da\nsupressio por entender que a cobrança a menor das taxas condominiais\nnão ocorreu diante de uma tolerância, mas em virtude de erro\nocasionado pela unificação de unidades autônomas sem autorização do\ncondomínio e anuência dos demais vizinhos.\n9. Recurso conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eb8858da2dfe7dcbfd858a81b2fd006457390c009449242781e57e475dfbf655","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
