# Registro público: STJ — 2617988

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86885/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86885.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2ed435cbf28808f97b51f85747959441152e9164a7290447e7a3b46f0590596

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA LIMINAR. ART.
1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SÚMULA
N. 7/STJ. SÚMULA  N.735/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de violação do art. 1.022 do CPC não merece
conhecimento, uma vez que deficiente sua fundamentação. Isto porque
a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido
dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acordão
recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a
relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não
analisadas.
- **Item 2 (texto oficial):** As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e
objetividade, os motivos pelos quais a agravante visa reformar o
decisum. Ausente tal diretriz, incide o óbice da Súmula n. 284/STF:
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
- **Item 3 (texto oficial):** Não se tem aberta esta instância especial para a análise da
verificação dos requisitos da tutela provisória de urgência, seja
porque necessária a reapreciação do contexto fático- probatório dos
autos, incidindo o Enunciado n. 7/STJ, seja em virtude da natureza
provisória do provimento judicial (Súmula n. 735/STF).
Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA LIMINAR. ART.
1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SÚMULA
N. 7/STJ. SÚMULA  N.735/STF.
1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC não merece
conhecimento, uma vez que deficiente sua fundamentação. Isto porque
a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido
dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acordão
recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a
relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não
analisadas.
2. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e
objetividade, os motivos pelos quais a agravante visa reformar o
decisum. Ausente tal diretriz, incide o óbice da Súmula n. 284/STF:
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Não se tem aberta esta instância especial para a análise da
verificação dos requisitos da tutela provisória de urgência, seja
porque necessária a reapreciação do contexto fático- probatório dos
autos, incidindo o Enunciado n. 7/STJ, seja em virtude da natureza
provisória do provimento judicial (Súmula n. 735/STF).
Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** a2ed435cbf28808f97b51f85747959441152e9164a7290447e7a3b46f0590596
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a2ed435cbf28808f97b51f85747959441152e9164a7290447e7a3b46f0590596
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

