{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86893,"origem":"stj","sha256_origem":"35e4bd04a05888771491b9a8318fc4d6c79e3788f5d94a4984b124f6e96486a1","registro_original":{"id_fonte":"000904316","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2393487","numero_registro":"202302020874","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA.\nPLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. INÉRCIA DA REQUERIDA EM\nINDICAR CLÍNICA ESPECIALIZADA CREDENCIADA. DEVER DE REEMBOLSO\nINTEGRAL. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE\nSUPERIOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO E IMPROVIDO.\n1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de\norigem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está\nobrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,\nquando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.\n2. Evidenciadas a urgência do tratamento e a falha na prestação do\nserviço consistente na omissão da operadora do plano de saúde em\nindicar estabelecimento, além da indisponibilidade de serviços\npróprios na rede credenciada, é devido o reembolso integral das\ndespesas feitas pelo segurado.\n3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9ac842739ef8cafe3497f992ab181f0a695f886d67de3fb5999f577a1f8aa37b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
