{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86901,"origem":"stj","sha256_origem":"c066a7d9695111a95fbdf28a1a0877584692b4ed59409cbb7c6ff6450f6bbb8e","registro_original":{"id_fonte":"000904345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2719303","numero_registro":"202402955134","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE\nINDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO\nCPC. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DA VERDADE DOS\nFATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. DECISÃO\nSURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c\nindenização por danos morais e repetição de valores.\n2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que não ocorre decisão surpresa quando o acórdão examina\nos fatos expostos, juntamente com o pedido e a causa de pedir,\naplica o entendimento jurídico considerado coerente para a causa.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e82c345413830a2807641487aabcdc08b94f065bbbb6d7e236a39975653ccccf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
