{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8691,"origem":"stj","sha256_origem":"6c4cb177ffb4409726e70f037114e12a881c1e32741308baac7218ce3c700337","registro_original":{"id_fonte":"000822422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071885","numero_registro":"202200418885","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 182/STJ.\nRECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS\nCONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. ENCARGOS DA MASSA FALIDA.\nSUSPENSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA N.  83 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. \"O encargo condominial, ainda que anterior ao pedido de quebra,\nenquadra-se no conceito de despesa necessária à administração do\nativo, tratando-se de crédito extraconcursal que não se sujeita à\nhabilitação, tampouco à suspensão determinada pela Lei de Falências\"\n(AgInt no AgInt no AREsp n. 769.043/SP, Relator Ministro MARCO\nAURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/9/2020, DJe de\n7/10/2020).\n2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o posicionamento\nfirmado em precedentes desta Corte, impõe-se a aplicação da Súmula\nn. 83/STJ.\n3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão\nda Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios\nautos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art84"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049 ART:00084 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COTAS CONDOMINIAIS - ANTERIORES AO PEDIDO DE\nQUEBRA - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - NÃO SUSPENSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 769043>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1693120>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6aea9d37791da24af86250e215c72d77480cee9fa472d03d352894ab6d3cf446","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
