{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86911,"origem":"stj","sha256_origem":"f825d10fd09f52041239f20059f9adc08c2cd5108d120d7c64c94e382f895373","registro_original":{"id_fonte":"000904398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759860","numero_registro":"202403690330","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE\nFAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE\nDISPOSITIVO RESOLUÇÃO. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nINOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\nOBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA\n284/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nINADMISSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRAZO DE CARÊNCIA.\nAFASTAMENTO. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. EX-EMPREGADO.\nRESCISÃO UNILATERAL. OPERADORA QUE NÃO MANTÉM PLANO DE SAÚDE\nINDIVIDUAL. DIREITO À PORTABILIDADE DE CARÊNCIA RECONHECIDO. VALOR\nDA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXORBITÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE.\nALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE.\n1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos\nmorais.\n2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\nviolação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato\nnormativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme\ndisposto no art. 105, III, \"a\" da CF/88.\n3. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos\nautos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,\nindefere pedido de produção ou complementação de prova. Precedentes.\n4. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema.\n6. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em\nrecurso especial são inadmissíveis.\n7. Consoante jurisprudência desta Corte, ainda que a resilição\nunilateral do contrato coletivo empresarial seja lícita, há de se\nreconhecer o direito à portabilidade de carências, permitindo,\nassim, que os beneficiários possam contratar um novo plano de saúde,\nobservado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de\nnovos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária e sem\ncusto adicional pelo exercício do direito, ou a migração para plano\nde saúde na modalidade individual ou familiar na hipótese de sua\ncomercialização pela operadora do plano de saúde. Precedentes.\n8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a alteração\ndo valor fixado a título de compensação por danos morais por esta\nCorte é vedada em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, podendo\neste óbice ser excepcionalmente afastado apenas quando a quantia\nestipulada for comprovadamente irrisória ou exorbitante.\nExcepcionalidade verificada em razão da exorbitância do montante\nfixado. Valor da compensação pelo dano moral reduzido para R$\n10.000,00 (dez mil reais).\n9. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,\nnessa extensão, parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1e6604893b6e499bf6f43b074d7d93191d4a0bb5f28a2cca32befe2d43221e63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
