# Registro público: STJ — 2786713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f67b6a2f3cf28bcebd3d871209b468979f23b00647172af21d29302421c3514f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904399
- **Número de registro na fonte:** 202404167959
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. CLÁUSULA ARBITRAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. ART. 485, VII, DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de Exibição de Documentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, a previsão contratual de
convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do
Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as
questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de
arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória,
sendo inviável o prosseguimento do processo sob a jurisdição
estatal, resultando na extinção do feito sem resolução de mérito.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. CLÁUSULA ARBITRAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. ART. 485, VII, DO CPC.
1. Ação de Exibição de Documentos.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, a previsão contratual de
convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do
Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário as
questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de
arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória,
sendo inviável o prosseguimento do processo sob a jurisdição
estatal, resultando na extinção do feito sem resolução de mérito.
Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** f67b6a2f3cf28bcebd3d871209b468979f23b00647172af21d29302421c3514f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

