# Registro público: STJ — 2778523

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1f3bfc400e858f0e6e64f946664e9b8b2b576fc7d999b9eb824b67d25115a57

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO
LENALIDOMIDA (REVLIMID). TRATAMENTO DO CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA
INDEVIDA. DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO (DUT) DA ANS. MERO ELEMENTO
ORGANIZADOR DA PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de de obrigação de fazer, na qual se requer cobertura do
medicamento antineoplásico oral Lenalidomida prescrito a paciente
acometido de câncer Mieloma Múltiplo Refratário e Recidivado.
- **Item 2 (texto oficial):** Ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ entendem que,
independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS,
considera-se abusiva a negativa de cobertura de tratamento de
câncer.
- **Item 3 (texto oficial):** "A Diretriz de Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como
elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de
procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua
função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou
alternativas terapêuticas ao paciente, sobretudo quando já tiverem
sido esgotados tratamentos convencionais e existir comprovação da
eficácia da terapia à luz da medicina baseada em evidências." (REsp
2.038.333/AM, Segunda Seção, DJe de 8/5/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO
LENALIDOMIDA (REVLIMID). TRATAMENTO DO CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA
INDEVIDA. DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO (DUT) DA ANS. MERO ELEMENTO
ORGANIZADOR DA PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA.
1. Ação de de obrigação de fazer, na qual se requer cobertura do
medicamento antineoplásico oral Lenalidomida prescrito a paciente
acometido de câncer Mieloma Múltiplo Refratário e Recidivado.
2. Ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ entendem que,
independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS,
considera-se abusiva a negativa de cobertura de tratamento de
câncer.
3. "A Diretriz de Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como
elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de
procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua
função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou
alternativas terapêuticas ao paciente, sobretudo quando já tiverem
sido esgotados tratamentos convencionais e existir comprovação da
eficácia da terapia à luz da medicina baseada em evidências." (REsp
2.038.333/AM, Segunda Seção, DJe de 8/5/2024).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a1f3bfc400e858f0e6e64f946664e9b8b2b576fc7d999b9eb824b67d25115a57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

