# Registro público: STJ — 2724579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a122f3e6b8bc043dc97b01e91ac0bc34953530f758dffaef21bf97dd820c221a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904408
- **Número de registro na fonte:** 202403116769
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO. ART. 1.017, §5º, DO CPC/15. INAPLICABILIDADE.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC, não se conhece do recurso
quando a parte, após intimada para regularizar sua representação
processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o
saneamento do vício no prazo concedido.
- **Item 3 (texto oficial):** O disposto no art. 1.017, § 5º, do CPC, que dispensa a juntada de
procuração em processos eletrônicos, não se estende ao recurso
especial ou ao agravo em recurso especial, porquanto a aplicação do
dispositivo se restringe ao agravo de instrumento. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de
interposição do recurso especial acarreta sua deserção (Súmula
187/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Após intimação para regularização do preparo, o recorrente deixou
de comprovar o deferimento da gratuidade de justiça ou recolhê-lo
em dobro, descumprindo o determinado no art. 1.007, §4º, do CPC/15.
- **Item 6 (texto oficial):** É insuficiente a alegação de que a gratuidade de justiça foi
deferida expressa ou tacitamente nos autos principais e/ou
apensados, devendo a parte trazer cópia integral dos respectivos
autos ou certidão comprobatória do Tribunal de origem desse
deferimento. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO. ART. 1.017, §5º, DO CPC/15. INAPLICABILIDADE.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.
2. Nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC, não se conhece do recurso
quando a parte, após intimada para regularizar sua representação
processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o
saneamento do vício no prazo concedido.
3. O disposto no art. 1.017, § 5º, do CPC, que dispensa a juntada de
procuração em processos eletrônicos, não se estende ao recurso
especial ou ao agravo em recurso especial, porquanto a aplicação do
dispositivo se restringe ao agravo de instrumento. Precedentes.
4. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de
interposição do recurso especial acarreta sua deserção (Súmula
187/STJ).
5. Após intimação para regularização do preparo, o recorrente deixou
de comprovar o deferimento da gratuidade de justiça ou recolhê-lo
em dobro, descumprindo o determinado no art. 1.007, §4º, do CPC/15.
6. É insuficiente a alegação de que a gratuidade de justiça foi
deferida expressa ou tacitamente nos autos principais e/ou
apensados, devendo a parte trazer cópia integral dos respectivos
autos ou certidão comprobatória do Tribunal de origem desse
deferimento. Precedentes.
7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** a122f3e6b8bc043dc97b01e91ac0bc34953530f758dffaef21bf97dd820c221a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a122f3e6b8bc043dc97b01e91ac0bc34953530f758dffaef21bf97dd820c221a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

