{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86926,"origem":"stj","sha256_origem":"368c867e9226a45cb63c309cca478b40da704d8c2e2560fe9cdc888521ce5e5b","registro_original":{"id_fonte":"000904429","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176470","numero_registro":"202403896898","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO\nEM INVENTÁRIO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS HERDEIROS. RECURSO\nDESPROVIDO.1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se a\nausência de manifestação expressa dos herdeiros sobre requerimento\nde habilitação de crédito em inventário judicial pode ser\ninterpretada como concordância tácita, permitindo o prosseguimento\ndo pedido no juízo da ação de inventário.2. O procedimento de\nhabilitação de crédito em inventário é faculdade assegurada ao\ntitular de crédito não relacionado pelo inventariante, cujo\ndeferimento judicial não prescinde da existência de consenso entre\nas partes.3. Por não ter natureza contenciosa, mas resultar na\nredução da esfera jurídica dos herdeiros, a concordância exigida\npelos arts. 642, §2º, e 643 do Código de Processo Civil deve ser\nexteriorizada de forma inequívoca, não se admitindo que a eventual\ninércia seja interpretada como concordância tácita.4. Recurso\nespecial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"37f3ca3d22b7a69837aeeef2c974e0e168844d039e135dda2cf4166595f0347e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
