# Registro público: STJ — 1803291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86929/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86929.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f27ae7b7712ba8b61f0c0042b1e6b9aaa38adf3c1f2a136bd983603688e5b18

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CESSÃO
DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERESSE COMUM.
DEMONSTRAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O conceito de documento comum, a que aludia o revogado art. 844,
II, do CPC/1973, não se limita àquele pertencente a ambas as partes,
englobando também o documento sobre o qual as partes têm interesse
comum. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o autor demonstrou possuir interesse direto em
obter acesso a contrato de cessão de crédito celebrado entre
cooperativa e instituição financeira, por figurar como responsável
subsidiário pelas obrigações contraídas pela cooperativa cedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CESSÃO
DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERESSE COMUM.
DEMONSTRAÇÃO.
1. O conceito de documento comum, a que aludia o revogado art. 844,
II, do CPC/1973, não se limita àquele pertencente a ambas as partes,
englobando também o documento sobre o qual as partes têm interesse
comum. Precedente.
2. Hipótese em que o autor demonstrou possuir interesse direto em
obter acesso a contrato de cessão de crédito celebrado entre
cooperativa e instituição financeira, por figurar como responsável
subsidiário pelas obrigações contraídas pela cooperativa cedente.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
