{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86932,"origem":"stj","sha256_origem":"bfecb76c20842908c3678df654af128b11696e801b2a82d4783169095c5d224a","registro_original":{"id_fonte":"000904435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2193073","numero_registro":"202500196764","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MEDICAMENTO.\nFÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).\nANVISA. REGISTRO. AUSÊNCIA. IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL.\nDISTINGUISHING. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. REQUISITOS. MITIGAÇÃO.\nROL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. MEDICAMENTO. USO\nDOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE.\n1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio dos\nmedicamentos - Extrato Cannabis Sativa Promediol, cujo registro não\nfoi aprovado pela Anvisa, e Risperidon, de uso domiciliar - para\nbeneficiário diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.\n3. Lícita a recusa de custeio pela operadora de plano de saúde de\nmedicamento não registrado pela Anvisa, conforme decidido no\njulgamento do REsp nº 1.726.563/SP - Tema nº 990/STJ -, sob a\nsistemática dos recursos repetitivos.\n4. Este Tribunal Superior tem promovido o distinguishing na hipótese\nde medicamento sem registro, cuja importação foi autorizada pela\nAnvisa, a exemplo de fármaco à base de canabidiol.\n5. A autorização da Anvisa para a importação do medicamento para uso\npróprio do paciente, sob prescrição médica, é medida que, embora\nnão substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do\nfármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto\nà sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das\ncondutas previstas nos artigos 10, IV, da Lei nº 6.437/1977 e 12,\nc/c 66 da Lei nº 6.360/1976.\n6. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao cumprimento\ndos requisitos previstos para a mitigação do rol da ANS demandaria\no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento\nvedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.\n7. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do\nfornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja,\naqueles prescritos pelo médico assistente para administração em\nambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos\norais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e\naqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes.\n8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d1b6177a88eec736987280e3e9517d80af50a527d90fb7b31a6ab218b6f58a0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
