# Registro público: STJ — 2182823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86935/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc3c789561f3f32c668c3797d242bf570dfff66a64771912aa6c786984b88263

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA. SUBSIDIARIEDADE.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Por se tratar de medida executiva atípica, a utilização da
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível
somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua
subsidiariedade.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA. SUBSIDIARIEDADE.
PRECEDENTES.
1. Por se tratar de medida executiva atípica, a utilização da
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível
somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua
subsidiariedade.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Indisponibilidade de bens: efeitos sobre a venda de imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/indisponibilidade-de-bens/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A CNIB recebe ordens sobre bens específicos ou patrimônio indistinto e as comunica eletronicamente aos registros de imóveis. O Código Nacional de Normas do CNJ disciplina inclusão, consulta, averbação e cancelamento; autoridades autorizadas cadastram as ordens, e notários e registradores realizam as consultas obrigatórias. A central distribui a informação,

**Atribuição:** Rafael Toledo · A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)

- **Âncoras documentais:** bens, indisponibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c1a6ed5bf9f30aad890b6c9c2b6bc12fc16518d9e3579d5ea7e491de4fa6e0b0
- **SHA-256 do registro documental:** fc3c789561f3f32c668c3797d242bf570dfff66a64771912aa6c786984b88263
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Findisponibilidade-de-bens%2F)

