{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86936,"origem":"stj","sha256_origem":"0908698eef249a855222c3bcefa0da229305a66fc9813715a92f72269032fdd6","registro_original":{"id_fonte":"000904439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165479","numero_registro":"202403149312","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO\nPARA TRATAMENTO DE SAÚDE. RECONHECIDA OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO A PARTIR\nDO REGISTRO NA ANVISA. REQUERIMENTO DE REPARAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS\nDOS VALORES DESPENDIDOS PELA OPERADORA ANTES DO REGISTRO.\nNECESSIDADE DE ANÁLISE ACURADA DAS PECULIARIDADES QUE ENVOLVEM A\nSITUAÇÃO CONCRETA. JULGADOS DO STF E STJ.\n1. Ação de obrigação de fazer, na fase de cumprimento de sentença,\nem que se requer a restituição dos valores despendidos em razão do\ndeferimento da tutela provisória, da qual foi extraído o presente\nrecurso especial, interposto em 14/06/2024 e concluso ao gabinete em\n05/09/2024.\n2. O propósito recursal é decidir sobre o pedido de reparação, nos\npróprios autos, do prejuízo que o cumprimento da tutela provisória\ncausou à operadora do plano de saúde, correspondente ao valor gasto\ncom o fornecimento de medicamento importado, antes da efetivação do\nregistro na Anvisa.\n3. Em circunstância assemelhada, o STF decidiu que \"a natureza\nessencial e imprescindível, segundo laudo médico pericial, para\nassegurar o direito à vida e à saúde da segurada, bem como o\nrecebimento, de boa-fé, dos produtos e serviços de saúde, afastam a\nobrigação de restituição dos valores\" (RE 1319935 AgR-ED,\nRelator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19-09-2023,\nPROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023).\n4. A Terceira Turma do STJ, ao decidir sobre a restituição de\nvalores despendidos pela operadora com tratamento médico em regime\nde home care, após a extinção do processo sem resolução do mérito,\njá havia se manifestado no sentido de que \"a repetibilidade da verba\nrecebida, com base em antecipação de tutela, deve ser examinada sob\no prisma da boa-fé objetiva\" (REsp 1.725.736/CE, Terceira Turma,\njulgado em 27/4/2021, DJe de 21/5/2021).\n5. Sob a perspectiva dos recentes julgados do STF e do STJ acerca da\nmatéria, infere-se que a solução desta controvérsia não prescinde\nda análise acurada das peculiaridades que envolvem a situação\nconcreta da beneficiária, desde o deferimento da tutela provisória\naté o julgamento do mérito.\n6. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\ndo recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0c2a7893807e8a328f9ed7453393a858a33f7028be4c3b04a09fb89626335243","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
