# Registro público: STJ — 2055880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86944/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df746e65081da5c5f87dcb6a55423702bd4054f4f7bcfbe708e2991c1b68842a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.212/STJ. IDENTIDADE DE CONTROVÉRSIA COM
O TEMA AFETADO A JULGAMENTO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificada a identidade entre a controvérsia trazida no recurso
especial e o aquela discutida em sede de recurso  afetado a
julgamento pelo rito dos repetitivos, por medida de economia
processual e para evitar decisões dissonantes entre Cortes
integrantes do mesmo sistema de Justiça, os recursos que versam
sobre a mesma controvérsia devem retornar à origem, dando ensejo à
aplicação uniforme da tese vinculante, de modo a prestigiar o escopo
perseguido na legislação processual.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.212/STJ. IDENTIDADE DE CONTROVÉRSIA COM
O TEMA AFETADO A JULGAMENTO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO.
1. Verificada a identidade entre a controvérsia trazida no recurso
especial e o aquela discutida em sede de recurso  afetado a
julgamento pelo rito dos repetitivos, por medida de economia
processual e para evitar decisões dissonantes entre Cortes
integrantes do mesmo sistema de Justiça, os recursos que versam
sobre a mesma controvérsia devem retornar à origem, dando ensejo à
aplicação uniforme da tese vinculante, de modo a prestigiar o escopo
perseguido na legislação processual.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
