# Registro público: STJ — 2070108

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86947/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86947.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40f43c61b00a66ef690bf1d862e357c9040310800b95dbffab2074ccc35f1b8a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904453
- **Número de registro na fonte:** 202301378375
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA. CONDUTOR. COMPROVAÇÃO.
DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. DPVAT. DEDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. DANO MORAL. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. É deficiente a
fundamentação recursal que não é capaz de evidenciar, a partir das
premissas de fato assentadas no acórdão recorrido, o malferimento da
legislação federal invocada. Incidência da Súmula nº 284/STF.2. A
apuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço
prescinde da culpa, sendo necessária apenas a comprovação do dano e
do nexo causal. Precedentes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Segundo entendimento jurisprudencial sedimentado, o seguro
obrigatório apenas pode ser deduzido de indenização por danos morais
na hipótese em que a compensação resultar de morte ou invalidez
permanente.
- **Item 4 (texto oficial):** É assente a compreensão de que os valores fixados a título de
indenização por danos morais só podem ser alterados em hipóteses
excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na
hipótese. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** A avaliação da proporção em que os litigantes se sagraram
vencedores, com o propósito de declarar a sucumbência recíproca ou
de reformular a distribuição dos ônus sucumbenciais no caso
concreto, é providência que não pode ser adotada no âmbito de
recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática.
Precedente.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA. CONDUTOR. COMPROVAÇÃO.
DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. DPVAT. DEDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. DANO MORAL. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.1. É deficiente a
fundamentação recursal que não é capaz de evidenciar, a partir das
premissas de fato assentadas no acórdão recorrido, o malferimento da
legislação federal invocada. Incidência da Súmula nº 284/STF.2. A
apuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço
prescinde da culpa, sendo necessária apenas a comprovação do dano e
do nexo causal. Precedentes.
3. Segundo entendimento jurisprudencial sedimentado, o seguro
obrigatório apenas pode ser deduzido de indenização por danos morais
na hipótese em que a compensação resultar de morte ou invalidez
permanente.
4. É assente a compreensão de que os valores fixados a título de
indenização por danos morais só podem ser alterados em hipóteses
excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na
hipótese. Precedente.
5. A avaliação da proporção em que os litigantes se sagraram
vencedores, com o propósito de declarar a sucumbência recíproca ou
de reformular a distribuição dos ônus sucumbenciais no caso
concreto, é providência que não pode ser adotada no âmbito de
recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática.
Precedente.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 40f43c61b00a66ef690bf1d862e357c9040310800b95dbffab2074ccc35f1b8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

