# Registro público: STJ — 2134215

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86949/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9792c654396184bd8fca18d2690d8d25ecd1d07cad320753feefe030238aba37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO INJETÁVEL OCULAR.
RECUSA. ABUSIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento
de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando
atendidos determinados critérios.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível extrair elementos que demonstram que a hipótese se
enquadra nos critérios de superação da taxatividade, visto que,
conforme destacado na decisão agravada, a operadora absteve-se de
apontar terapia alternativa eficaz e segura para a doença,
providência que seria por demais necessária, ante o delicado quadro
clínico da paciente.  Além disso, houve a inclusão pela Anvisa da
indicação terapêutica do medicamento para o caso específico dos
autos, o que corrobora com a comprovação do requisito da eficácia do
tratamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da operadora
do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado
na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de
fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental,
especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à
conservação da vida e saúde do beneficiário" (AgInt no REsp n.
2.016.007/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO INJETÁVEL OCULAR.
RECUSA. ABUSIVIDADE.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento
de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando
atendidos determinados critérios.
2. É possível extrair elementos que demonstram que a hipótese se
enquadra nos critérios de superação da taxatividade, visto que,
conforme destacado na decisão agravada, a operadora absteve-se de
apontar terapia alternativa eficaz e segura para a doença,
providência que seria por demais necessária, ante o delicado quadro
clínico da paciente.  Além disso, houve a inclusão pela Anvisa da
indicação terapêutica do medicamento para o caso específico dos
autos, o que corrobora com a comprovação do requisito da eficácia do
tratamento.
3. Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da operadora
do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado
na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de
fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental,
especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à
conservação da vida e saúde do beneficiário" (AgInt no REsp n.
2.016.007/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
