{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86951,"origem":"stj","sha256_origem":"99b1617ea3109afaae7f628a729782ca778e87020ce10e1b35516dc97b1fd84d","registro_original":{"id_fonte":"000904458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002960","numero_registro":"202201482364","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS. MULTIPLICIDADE.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNICIDADE RECURSAL. ADMISSIBILIDADE\nINTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.\nDEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. FERIADO NO STJ.\nIRRELEVÂNCIA. RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM.\n1. A interposição de mais de um recurso pela parte contra a mesma\ndecisão impõe o não conhecimento do segundo em razão do princípio da\nunicidade recursal e da preclusão consumativa.\n2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, caput,\ndo Código de Processo Civil.\n3. Eventual documento idôneo  apto a comprovar a ocorrência de\nferiado local ou a suspensão do expediente forense deve ser\ncolacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de\naferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art.\n1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.\n4. Irrelevante a suspensão do expediente no Superior Tribunal de\nJustiça, tendo em vista que o recurso especial interposto é\nendereçado ao presidente do tribunal a quo, regendo-se o respectivo\nprazo, em matéria de recesso forense e feriados, pela legislação\nlocal.\n5. A Lei nº 14.939, publicada em 31 de julho de 2024, somente incide\nsobre os recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir\nde 1º de agosto de 2024, quando passou a viger a nova redação do\nart. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, que permite ao\ntribunal determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo\ncaso a informação já conste do processo eletrônico.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ad0a75c9cb70178b38b417ca71be409ef7b7ce6f1a50429a1996e2043fce6862","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"99b1617ea3109afaae7f628a729782ca778e87020ce10e1b35516dc97b1fd84d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
